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A sua empresa está regulamentada dentro das leis de proteção ambiental?
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A sua empresa está regulamentada dentro das leis de proteção ambiental?

Você tem uma empresa? Você está regulamentado em todas as leis de proteção ambiental? Você conhece o Gerenciamento de Áreas Contaminadas?

Entende-se área contaminada como área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger.

O GAC é definido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental como “um conjunto de medidas tomadas com o intuito de minimizar o risco proveniente da existência de áreas contaminadas à população e ao meio ambiente”.

No Brasil, a primeira iniciativa no que se refere ao gerenciamento de áreas contaminadas foi o Decreto-Lei nº 1.413, de 1975, que dispões sobre o controle da poluição do meio ambiente, provocada por atividades industriais.

O Gerenciamento de Áreas Contaminadas baseia-se em uma estratégia constituída por etapas sequenciais, onde a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior. Conforme a Resolução 420, de 2009, do CONAMA, o GAC compreende as etapas de identificação, diagnóstico, intervenção e monitoramento.

Este sistema pode ser conduzido por um órgão federal, estadual e municipal ou até mesmo privado que possua a atribuição de controlar os problemas ambientais na região de interesse.

As áreas são classificadas pelo órgão competente em:

→ ÁREA COM POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO (AP): Aquela em que ocorre atividade que, por suas características possam acumular quantidades ou concentrações de substâncias químicas em condições de ocasionar contaminações do solo e das águas subterrâneas e acarretar danos à saúde humana e ao meio ambiente.

→ ÁREA SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO (AS): Aquela em que, mediante avaliação preliminar, for comprovada a existência de um ou mais indícios de contaminação.

→ ÁREA CONTAMINADA SOB INVESTIGAÇÃO (Ai): Aquela em que for constatada a presença de substâncias químicas em fase livre, ou for comprovada a existência de risco à saúde humana, após investigação detalhada e avaliação de risco.

→ ÁREA EM PROCESSO DE MONITORAMENTO PARA REABILITAÇÃO (AMR): Aquela em que for atingida a redução do risco aos níveis toleráveis de acordo com as metas estipuladas na avaliação de risco.

→ ÁREA REABILITADA PARA O USO DECLARADO (AR): Aquela em que, após o período de monitoramento para reabilitação, seja confirmada a eliminação do perigo ou a redução dos riscos à níveis toleráveis para o uso declarado.

A Preserve Engenharia oferece a você os serviços de:

→ Avaliação preliminar;

→ investigação confirmatória, visando comprovar o modelo conceitual construído na avaliação preliminar;

→ Investigação detalhada, com o objetivo de quantificar os parâmetros da contaminação e a pluma de contaminação;

→ Análise dos riscos oferecidos à saúde dos seres humanos;

→ Elaboração do plano de investigação;

→ Realização das ações de remediação ambiental;

→ Monitoramento de efluentes, vapores, solo e águas superficiais e subterrâneas.

Traga a sua empresa para a Preserve Engenharia, contamos com engenheiros totalmente qualificados e prontos para lhe ajudar da melhor maneira possível.

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