RAPP é o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
É um documento anual que apresenta dados de interesse ambiental que colabora com os processos de domínio e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
Considerado um dos relatórios mais valiosos para organizações que possuem o cadastro federal do Ibama. O seu objetivo é colaborar com os procedimentos de fiscalização e controle, além de subsidiar estratégias de gestão do meio ambiente.
A entrega desse documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, TCFA. Conforme o Ibama, por meio da Instrução Normativa 06/2014, que regulamenta o relatório anual de atividades potencialmente poluidoras, aquele que deixar de entregar o RAPP é passível de multa de natureza tributária.
Quais empresas precisam entregar o RAPP?
Todas aquelas empresas que praticam atividades que são consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais e que recolhem a taxa de controle e fiscalização ambiental, tais como: indústrias metalúrgicas, têxtil, vestuário, produtos de matéria plástica, química, dentre outras.
Se você tem dúvidas de como preencher o RAPP ou não sabe se sua empresa é obrigada a cumprir com a exigência, conte com a Preserve para a gestão ambiental da sua empresa.
A Preserve realiza serviços de Assessoria Ambiental, Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Projeto de Estação de tratamento de efluentes, contribuindo com a segurança de seus projetos, a preservação e valorização do meio ambiente.
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