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Autuação em diferentes esferas públicas: entenda a diferença
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Autuação em diferentes esferas públicas: entenda a diferença

Se uma empresa está com seus processos e projetos em andamento, mas não está com o licenciamento feito ou em dia, ela pode ser autuada por órgãos públicos. Agora, você sabe qual a diferença entre a autuação das diferentes esferas públicas – municipal, estadual e federal? Nós vamos explicar!

Para começar, temos de entender que uma infração ambiental não é o mesmo que um crime ambiental, pois as condutas lesivas ao meio ambiente são tratadas por diferentes códigos e leis. Dependendo do caso, uma empresa pode responder em diferentes âmbitos, pode ser no civil, administrativo e penal. Varia de situação e qual órgão faz a autuação. Agora, quais as diferenças entre os tipos de punição?

Administrativo

Existem as punições administrativas, que vão de multa a recolhimento de equipamentos e máquinas, proibição de contatar o poder público, demolição, embargo do empreendimento e outros.

Civil

As penalidades civis normalmente são a reparação do dano, ou por meio da recuperação da área impactada, ou, na sua impossibilidade, da compensação do dano.

Penal

Já as punições no âmbito penal são apenas duas: multa e/ou detenção.

 

Além dos tipos de punição, várias esferas da administração pública estão aptas a aplicar os autos de infração. Vamos aprofundar.

 

Esfera municipal

Quando o órgão fiscalizador é o Município, por meio das secretarias municipais de meio ambiente, a empresa pode ser autuada com base nos dispositivos da legislação municipal. Caso a infração esteja enquadrada na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605 / 1998), o órgão autuador também pode oferecer denúncia ao Ministério Público.

 

Esfera estadual

Quando a esfera é estadual, a fiscalização é feita por órgãos da administração direta ou indireta e pelas patrulhas ambientais (que são regimentos da polícia especializados nas questões ambientais). Nesse caso, a autuação é semelhante à esfera municipal, com exceção das ações da polícia, o encaminhamento é direto ao Ministério Público.

 

Esfera federal

Diferente das esferas anteriores, quem realiza a fiscalização é o IBAMA, não há patrulha específica da polícia ao nível federal. A autuação sempre vai seguir o que se enquadra na Lei dos Crimes Ambientais e é encaminhada ao Ministério Público, pois tudo que é fiscalizado pelo IBAMA, normalmente é enquadrada como crime.

 

Por fim, é de suma importância que a sua empresa esteja com o licenciamento em dia, assim como é importante procurar a regularização do empreendimento caso o projeto seja novo ou tenha de ser modificado.

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