Quer iniciar o ano e entender de uma vez a diferença entre os termos Ortoga, Autorização e Licença? A Preserve desenvolveu um conteúdo especial para você.
Outorga
O termo Outorga, refere-se ao ato de consentir, atribuir, transmitir ou conceder a uma empresa o direito para fazer algo.
Podemos utilizar como exemplo, uma outorga de água, é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, porém sem dar posse sobre eles.
Autorização
Já a autorização é a ação ou resultado de autorizar; conceder permissão para que alguém execute algum ato. Por exemplo, a Autorização para Intervenção Ambiental – AIA, que se trata de um documento emitido pelo órgão ambiental responsável que permite que uma pessoa ou empresa venha intervir no meio ambiente, seja para corte de árvores, supressão de maciço florestal, ou procedimentos junto às áreas de preservação permanente – APP e Reserva Legal – RL.
Licença
Refere-se ao ato de autorizar, permitir ou conceder a execução de atos ou procedimentos em caráter temporário ou permanente. A Licença Ambiental por exemplo, é um documento emitido pelos órgão ambientais competentes, após processo administrativo, que pode conceder autorização para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
Portanto, os termos podem até ter certa semelhança, mas possuem aplicações diferentes. Aqui na Preserve, realizamos serviços de Assessoria Ambiental, Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Projeto de Estação de tratamento de efluentes, contribuindo com a segurança de seus projetos, a preservação e valorização do meio ambiente.
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